"OS SINOS DA MINHA ALDEIA"
O relógio colectivo da minha aldeia (Meãs) e os sinos que lhe estão subjacentes – mais estes que aquele – suscitaram no decurso deste Verão reclamações junto das autoridades, por parte de uma família, radicada em França, que reside (apenas no período de férias) nas imediações da capela. Esta atitude desencadeou acaloradas discussões sobre a utilidade e o papel do relógio colectivo na nossa terra, para além da sua função óbvia: a de comunicar as horas.
Para alguns (poucos), os sinos não deviam tocar, designadamente durante a noite, visto que perturbavam o descanso daqueles que habitam mais próximo do templo. Para outros (muitos), os sinos deviam tocar ininterruptamente, aliás como sempre aconteceu. Estes alicerçam a sua opinião numa série de argumentos, com os quais concordo plenamente, que procurarei enunciar neste artigo.
Pelos debates em torno dos sinos, fácil nos é inferir que constituem uma instituição comunitária e, por isso, desempenham um papel afectivo para os meãsenses (ou meanenses, preferimos esta designação), na medida em que se estabelece entre eles e a comunidade aldeã uma relação mística, que oscila entre o sagrado e o profano, entre o conservadorismo e a rebeldia e entre a sua aceitação e a rejeição.
Fundação do Relógio Comunitário
Não é muito precisa, à luz dos dados actualmente disponíveis, a data da fundação desta instituição. Apesar disso, a inscrição existente na torre velha – então situada no cimo do povo - aponta para 1868. Assim, o sino acompanha as Meãs há mais de um século (134 Anos) e, que se saiba, sofre agora a primeira reclamação.
A propósito da construção da torre que albergaria o sino, conta-se uma história, que ainda percorre – se bem que timidamente – o imaginário meanense. Durante a edificação da torre e para a aquisição do sino, os meanenses deveriam contribuir com géneros, nomeadamente alqueires de milho. Porém, o pai do "ti Morgado" recusou-se a contribuir. No dia da inauguração, todas as crianças foram autorizadas a "tocar o sino", à excepção do "Ti Morgado". O menino, visivelmente triste, chorava por ser impedido de fazer o mesmo que os outros. O seu pai, arrependido do que fizera e incomodado com as birras do filho, pagou a sua contribuição e a criança pôde também "tocar o sino".
Em 1868, a torre encontrava-se, como já dissemos, no cimo da aldeia, à semelhança do que se verificava em aldeias próximas. Não obstante o crescimento da povoação, o sino manteve-se no mesmo local até cerca da década de 90 da centúria seguinte. A construção de uma nova capela no Estendedouro –então um dos extremos do povoado -, a degradação das instalações da torre e a deterioração do velho sino levaram a Comissão da Capela a construir uma nova torre junto do novo templo e a adquirir novos sinos. O papel, por estes desempenhado, nada difere daquele que competia ao seu antecessor.
O Papel Religioso do Relógio Comunitário
O carácter profundamente religioso dos meanenses depressa engendrou uma relação afectiva e sagrada entre estes e o sino. Desde o remoto Ano de 1868, pelo menos, o sino chamava e as pessoas respondiam para a Eucaristia e para a celebração do Terço. Era o sino que, subitamente, interrompia as tarefas de cada um para a reza das trindades e para as orações às almas.
O sino trazia as más notícias dos falecimentos, através dos "sinais". Mediante o número e o compasso das badaladas, todos identificavam se a implacável morte ceifara um homem ou uma mulher.
A comunhão entre todos e o sino era, pois, plena.
A Importância do Sino para a Vida Comunitária
O relógio colectivo era – e é – o único "contador de tempo" de referência para todos os meanenses. Ninguém discutia as informações horárias fornecidas por ele e, por conseguinte, todos o respeitavam e cumpriam com as suas "determinações".
De facto, era (e é) o tempo fornecido pelo relógio colectivo que indicava o começo e o termo das sortes nos fornos e moinhos da terra e a posse da "Regadia do Povo". Intervém, igualmente, nos ciclos agrícolas: relembra as horas a quem rega de noite e informa as horas nos dias pequenos e grandes. É ao toque do sino que os agricultores vão "tapar" a água do povo.
Estes são, sem dúvida, Costumes ancestrais, que nada nem ninguém pôs em causa.
Além do papel de referência temporal, é opinião quase unânime que o sino é, dia e noite, uma companhia inseparável, a despeito dos novos meios de comunicação existentes, que são incapazes de o substituir. Tanto mais que, com a desertificação a que inexoravelmente, vimos assistindo, a presença do sino preenche alguns momentos de solidão que muitas pessoas, mormente as mais idosas, experimentam. É ele que quebra o silêncio de meia em meia hora a comunicar a sua presença e a dizer que as Meãs Permanecem vivas.
O sino, quando toca a rebate, despoleta a solidariedade e a comunhão entre todos: é através dele que as pessoas se juntam para acudir a um incêndio, para lavar a capela ou para qualquer outro trabalho colectivo, em prol de todos.
O sino é também símbolo de rebeldia, de desacordo com o que está. Certamente todos nos recordamos de a "rapaziada tocar o sino a rebate" durante a noite; lembramos com saudade as brincadeiras que faziam, badalando as horas para enganar as pessoas que, acreditando nas horas que ouviam, se deslocavam muito mais cedo que o habitual "ao mato".
Costume Ancestral
As funções que o sino exerce e que, como já sublinhámos, vem exercendo há, pelo menos, 134 Anos, constituem um Costume, que possui as duas dimensões que o caracterizam. Tem corpo, isto é, uma prática reiterada, uma vez que não há interrupção dos toques e suas consequências. Demonstra-se também o espírito do Costume, posto que as manifestações comportamentais observadas apontam para a convicção da sua obrigatoriedade.
Estão, portanto, aqui presentes as duas componentes do Costume – corpo e alma –, como já referimos e de novo sublinhamos muito rapidamente: funcionamento do sino ao longo do tempo, respeito dos meanenses por ele e realização das tarefas que os seus toques sugerem, quer no plano espiritual, quer ao nível temporal.
Existe Lei proibitiva do Toque do Sino a Horas Mortas?
Será que o costume a que nos referimos é contra "legem"? Existirá alguma Lei que proíba o toque dos sinos para dar as horas de noite? Mesmo que exista Lei, o que prevalece: a Lei ou o Costume?...
A Lei é, com certeza, posterior ao costume. Deste modo, será ela retroactiva?... É que este Costume está directamente relacionado com outros costumes locais, que nenhuma norma escrita alterou.
Se o ruído nocturno – a poluição sonora – é argumento para silenciar o sino da nossa terra, poderia ser, factor nas aglomerações urbanas, para cancelar os voos, as circulações rodoviária e ferroviárias durante a noite, porque o barulho dos motores incomodava quem residia nas suas cercanias. Seguindo este raciocínio, com o qual não concordamos, como é evidente, A vida paralisaria à medida que o escuro se ia adensando.
Faça-se um Referendo Local
Num país democrático, uma boa forma de encontrar a vontade de uma comunidade local é consultá-la. Seria uma soberana oportunidade de praticar a democracia directa, que tão arredia anda dos cidadãos. Pergunte-se, pois, aos meanenses se pretendem o sino total ou parcialmente a tocar.
É nossa convicção que a quase totalidade dos meanenses estão de acordo com o toque do sino a todas as meias horas e que uma maioria esmagadora da população votará "pelo que está". Prova disto é um abaixo-assinado, posto a circular na povoação, que na última semana de Agosto já havia recolhido 132 assinaturas.
Conclusão
Como podemos observar, perpassa por todo este texto a relação afectiva de que falávamos no início povo/sino. Esta ligação existe há mais de um século e nunca, sublinhe-se, fora posta em causa.
As importantes funções que o relógio comunitário ainda desempenha – função religiosa e comunicativa, para manter o que resta da solidariedade comunitária - são de molde a mantê-lo tal como está.
Trata-se de um Costume que só deveria ser alterado por decisão dos meanenses, mediante uma consulta à sua opinião: dever-se-á ter em conta o pulsar e as convicções profundas do povo, presentes na "opinião pública meanense".
Carlos J. Gonçalves